Sindicato dos Servidores de Uibaí faz convocação para eleição de nova diretoria executiva e conselho fiscal.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO-ELEIÇÕES SINDICAIS.
CNPJ:10.849.177/0001-10
O Presidente do SSPMU - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UIBAI-BAHIA, através do seu subscritor JOEILTON OLIVEIRA SANTOS, portador do RG: n° 1256958883-SSP-BA e do CPF:006.292.965-88, servidor público, em pleno exercício na funcão de agente administrativo, brasileiro, solteiro, Matricula Funcional n° 1291, Inscrito no PIS/PASEP 133.0426.193-0, residente e domiciliado na Rua da Matriz ll, n°176,Povoado de Poco,Zona Rural do Município de Uibaí-Bahia, CEP: 44.950-000, no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos da Portaria, do Ministério do Trabalho (MT), entidade sindical de 1° grau que representa,toda categoria profissional de todos servidores público municipais, cuja a base territorial que abrange todo Município, de Uibaí-BA, CONVOCA todos os servidores públicos municipais, quites com suas obrigações estatutária para participarem da Eleicão da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para o quadriênio 2025/2029. iniciando em 01/06/2025 encerrando em 01/06/2029.A eleição acontecerá no dia 31/05/2025, das 08:00 às 17:00 horas, na sede do sindicato,situada à Rua Dom Pedro I, N° 125, Centro, CEP: 44.950.000, Uibaí,Bahia,O registro de chapas deverá ser feito na sede do sindicato no prazo de 20 (vinte) dias corridos, da data de publicação deste edital, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último dia.. Pode concorrer os sócios que preencham os critérios estabelecidos no Art. 44i do Estatuto supracitado.Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação da relacão das chapas registradas para eventuais impugnações. A posse dos membros eleitos ocorrerá até 10 dias depois das eleições.
Oportunidade em que apresento os nomes eleitos nessa assembleia para compor a Comissão Eleitoral: Eloisa Mendes da Silva (presidente); Adélia Machado Lima (vice-presidente); Pedrina dos Santos Oliveira (secretária);Luzia Cruz Silva (mesária); Amanda Monteiro Alves Astro.
E para que todos os sindicalizados tomem conhecimento, é publicado o presente edital na forma estatutária, ficando todos cientificados de que as demais normas eleitorais serão editadas e publicadas pela Comissão Eleitoral.
mediante regimento eleitoral, nos termos do artigo 46, §2° do estatuto desta entidade sindical, observando as demais normas estatutárias.
Art. 42-É Eleitor todo filiado que esteja em dia com seus deveres e em pleno gozo de seus direitos sociais de acordo com este Estatuto, e seja filiado ao Sindicato até 24 (vinte e quatro) meses antes das eleições e que tenha participado no mínimo 03assembleias durante todo o mandato vigente. (redação dada pelo primeiro Projeto de Alteracão do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí,Bahia,aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27/12/2024).
Parágrafo único - O sócio poderá justificar sua ausência na assembleia no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, mediante apresentação na secretaria do sindicato, do respectivo atestado médico, sendo o único meio de justificativa para a contabilizacão da presenca mínima de assembleias prevista no caput deste artigo.(redação dada pelo primeiro Projeto de Alteracão do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí, Bahia, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27/12/2024).
Art. 44- São elegíveis todos os sócios que sejam efetivos em seus respectivos cargos e que no ato do registro da candidatura, contarem como inscritos no Quadro de Sócios por mais de 02 (dois) anos antes da eleição, e estejam quites nas suas contribuições sindicais, estando em pleno gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto e que tenha participado no mínimo de 03 assembleias durante todo o mandato vigente, salvo as justificativas previstas no parágrafo único do artigo 42 deste estatuto.(redacão dada pelo primeiro Projeto de Alteracão do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí, Bahia, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27/12/2024).
Parágrafo Primeiro - É vedada a candidatura de associado ao cargo de direcão ou conselho fiscal que esteja exercendo, ou tenha exercido, nos últimos 04 (quatro) anos até a data de publicação do edital, cargo de agente político no Poder Público Municipal.(redacão dada pelo primeiro Projeto de Alteracão do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí, Bahia, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27/12/2024).
Parágrafo Segundo - O prazo previsto neste artigo reduz para 24 (vinte e quatro)meses, a contar da publicação do edital, na hipótese do associado ter exercido apenas cargo comissionado no Poder Público Municipal. (redação dada pelo primeiro Projeto de Alteracão do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí,Bahia,aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27/12/2024).
Parágrafo Terceiro -Não poderá candidatar-se, ainda, o filiado que:
I-Tenha sofrido qualquer penalidade prevista neste Estatuto;
Il -Haja lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; (redação dada pelo primeiro Projeto de Alteracão do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí, Bahia, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27/12/2024). Uibai-Bahia, 25 de abril de 2025.
Joeilton Oliveira Santos,
Presidente










